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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam criados, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

a

2 Diretor de Ginásio, padrão N;

b

4 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Internato), padrão O;

c

7 Diretor de Estabelecimento de Ensino (Externato), padrão N;

d

250 Diretor de Estabelecimento de Ensino Primário, padrão M.

Parágrafo único

E’ mantida a obrigatoriedade do provimento, em comissão, dos atuais Diretores de lnternato, Diretores de Externato e Diretores de Escola, efetivos, do Quadro Suplementar, respectivamente, nos cargos previstos nas letras b, c e d dêste artigo.