Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.909 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal e sôbre a carreira de Técnico de Educação da mesma Prefeitura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDOS CARGOS DE MAGISTÉRIO
Art. 1º
Os cargos de magistério da Prefeitura do Distrito Federal, de provimento efetivo, são os seguintes: Professor de Curso Primário Supletivo Professor de Curso Primário Professor de Ensino Secundário (Ginásio) Professôr de Ensino Técnico (Curso Básico). Professôr de Ensino Técnico (Curso Técnico) Professor de Curso Normal Professor Catedrático de Curso Normal
Parágrafo único
O número de cargos e os respectivos padrões de vencimentos são os que constam das tabelas anexas a êste Decreto-lei. DO PROFESSOR DE CURSO PRIMÁRIO SUPLETIVO