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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.907 de 17 de Setembro de 1946

Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.907 /1946