Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.907 de 17 de Setembro de 1946
Substitui disposições do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de Setembro de 1946 e do seu anexo nº 2.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.