Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.903 de 17 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.