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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.903 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.903 /1946