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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.903 de 17 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam supressos na Tabela de Extranumerários do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária dois Auxiliares de Escritório, ref. VII, com o salário anual de Cr$ 25.200,00, um Praticante de Escritório, ref. VI, com o salário anual de Cr$ 12.000,00, e um Assistente Jurídico, ref. XVII, com o salário anual de Cr$ 22.800,00, todos vagos, no total de Cr$ 60.000,00, importância essa que fica transferida para a verba - Pessoal - Consignação I - Pessoal Permanente - 00 - Pessoal Civíl - 77 - Quadros do Ministério - (Anexo P-18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ).

Art. 4º do Decreto-Lei 9.903 /1946