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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.894 de 16 de Setembro de 1946

Estende aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública as disposições dos arts. 34, 35 e 42 do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.