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Artigo 8º, Inciso I, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946

Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz

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Art. 8º

A Fôrça Aérea Brasileira se compõe de:

I

Unidades Aéreas,

a

de combate,

b

de transporte,

c

especiais,

II

Unidades de Acrostação,

III

Bases Aéreas e Destacamentos de Base Aérea.

Art. 8º, I, b do Decreto-Lei 9.889 /1946