Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.889 de 16 de Setembro de 1946
Lei de organização da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Fôrça Aérea Brasileira se compõe de:
I
Unidades Aéreas,
a
de combate,
b
de transporte,
c
especiais,
II
Unidades de Acrostação,
III
Bases Aéreas e Destacamentos de Base Aérea.