Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Diretorias Gerais são órgãos de direção superior, incumbidas de organizar, dirigir, acionar e desenvolver os diversos serviços técnicos e administrativos do Ministério da Aeronáutica.