JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As Diretorias Gerais são órgãos de direção superior, incumbidas de organizar, dirigir, acionar e desenvolver os diversos serviços técnicos e administrativos do Ministério da Aeronáutica.

Art. 8º do Decreto-Lei 9.888 /1946