Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Subordinam-se ao Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, através de seus respectivos Comandos e Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento para o Estado Maior da Aeronáutica.