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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 7º

Subordinam-se ao Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, através de seus respectivos Comandos e Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento para o Estado Maior da Aeronáutica.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.888 /1946