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Artigo 6º, Alínea e do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 6º

O Estado Maior da Aeronáutica compreende:

a

Chefia,

b

Gabinete,

c

Sub-chefias,

d

Inspetoria,

e

Seções conforme fixado no Regulamento para o Estado Maior da Aeronáutica,

Art. 6º, e do Decreto-Lei 9.888 /1946