Artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os órgãos e Comissões Especiais compreendem: - Comissão de Promoções, - Comissão Aeronáutica Brasileira, em Washington; - Órgãos anexos e outras Comissões não especificados, de caráter permanente ou transitório.