JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os órgãos e Comissões Especiais compreendem: - Comissão de Promoções, - Comissão Aeronáutica Brasileira, em Washington; - Órgãos anexos e outras Comissões não especificados, de caráter permanente ou transitório.

Art. 25 do Decreto-Lei 9.888 /1946