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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 25

Os órgãos e Comissões Especiais compreendem: - Comissão de Promoções, - Comissão Aeronáutica Brasileira, em Washington; - Órgãos anexos e outras Comissões não especificados, de caráter permanente ou transitório.