Artigo 24 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os detalhes relativos à organização, atribuições e responsabilidades dos Comandos de Zonas Aéreas, serão fixados no respectivo Regulamento.