JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os detalhes relativos à organização, atribuições e responsabilidades dos Comandos de Zonas Aéreas, serão fixados no respectivo Regulamento.

Art. 24 do Decreto-Lei 9.888 /1946