Artigo 21 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Comandos da Zonas são subordinados ao Ministro da Aeronáutica: - diretamente nas questões disciplinares e administrativas; - por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo.