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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 21

Os Comandos da Zonas são subordinados ao Ministro da Aeronáutica: - diretamente nas questões disciplinares e administrativas; - por intermédio do Estado Maior da Aeronáutica nas questões de organização, instrução e emprêgo.

Art. 21 do Decreto-Lei 9.888 /1946