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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 18

A Diretoria de Engenharia se incumbe das questões relativas a estudo, especificação, planejamento, coordenação e fiscalização das obras geral e também se incumbe de orientar, controlar e fiscalizar os meios e métodos de conservação e de reparação das edificações e imóveis do Ministério da, Aeronáutica.

Parágrafo único

O Diretor Geral de Engenharia (D. G. Eng.) é um Brigadeiro do Ar, de preferência da categoria de Engenheiros, ou um Engenheiro Civil do Ministério da Aeronáutica, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Engenharia.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.888 /1946