Artigo 17 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Rotas Aéreas se incumbe das questões relativas à organização e operação das aerovias federais e seus serviços próprios de comunicações, de meteorologia, de proteção ao vôo e de aeroportos.
Parágrafo único
O Diretor Geral de Rotas Aéreas (D. G. P..) é um Major Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.