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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 15

A Diretoria de Intendência, se incumbe das questões relativas à intendência, provisões, contabilidade e finanças do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Diretor Geral de Intendência (D. O. I. ) é um Brigadeiro Intendente, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Intendência.

Art. 15 do Decreto-Lei 9.888 /1946