Artigo 15 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Intendência, se incumbe das questões relativas à intendência, provisões, contabilidade e finanças do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único
O Diretor Geral de Intendência (D. O. I. ) é um Brigadeiro Intendente, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Intendência.