Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Saúde se incumbe das questões relativas à saúde do pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único
O Diretor Geral de Saúde (D. O. S.) é um Brigadeiro Médico, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Saúde.