JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Diretoria de Saúde se incumbe das questões relativas à saúde do pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Diretor Geral de Saúde (D. O. S.) é um Brigadeiro Médico, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria de Saúde.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto-Lei 9.888 /1946