Artigo 11, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 11
As seguintes Diretorias Gerais fazem parte da Alta Administração da Aeronáutica:
a
Diretoria do Pessoal (D.P.),
b
Diretoria do Ensino (D.E.),
c
Diretoria de Saúde (D.S.),
d
Diretoria de Intendência (D. I.),
e
Diretoria do Material (D.M.),
f
Diretoria de Rotas Aéreas (D.R.),
g
Diretoria de Engenharia (D.Eng.),
h
Diretoria de Aeronáutica Civil (D.A.C.).