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Artigo 11, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 11

As seguintes Diretorias Gerais fazem parte da Alta Administração da Aeronáutica:

a

Diretoria do Pessoal (D.P.),

b

Diretoria do Ensino (D.E.),

c

Diretoria de Saúde (D.S.),

d

Diretoria de Intendência (D. I.),

e

Diretoria do Material (D.M.),

f

Diretoria de Rotas Aéreas (D.R.),

g

Diretoria de Engenharia (D.Eng.),

h

Diretoria de Aeronáutica Civil (D.A.C.).

Art. 11, a do Decreto-Lei 9.888 /1946