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Artigo 10º, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 10

As Diretorias Gerais compreendem:

a

uma Direção Geral,

b

um Gabinete,

c

Divisões,

d

Seções conforme fixado nos respectivos regulamentos.

Art. 10, b do Decreto-Lei 9.888 /1946