Artigo 10º, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Diretorias Gerais compreendem:
a
uma Direção Geral,
b
um Gabinete,
c
Divisões,
d
Seções conforme fixado nos respectivos regulamentos.