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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.884 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul o convênio para execução de obras.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.884 /1946