Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.884 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a assinar com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul o convênio para execução de obras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.