Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.882 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
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