Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.882 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia - (CAETA) à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945 .