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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.882 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.

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Art. 3º

Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia - (CAETA) à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945 .

Art. 3º do Decreto-Lei 9.882 /1946