Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.882 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a execução dêsse plano, fica constituída uma Comissão composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigração e do Diretor Executivo da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, sob a presidência do Ministro do Trabalho, ou seu representante.
Parágrafo único
O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em portaria, baixará as instruções que regulem o funcionamento dessa Comissão.