Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.880 de 16 de Setembro de 1946
Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.
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