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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.880 de 16 de Setembro de 1946

Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.880 /1946