Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.880 de 16 de Setembro de 1946
Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.
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