JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto-Lei nº 9.879 de 16 de Setembro de 1946

Estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição dos cereais e gêneros de primeira necessidade de produção nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto-Lei 9.879 /1946