JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.874 de 16 de Setembro de 1946

Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.874 /1946