Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.874 de 16 de Setembro de 1946
Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.