Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.874 de 16 de Setembro de 1946

Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.