Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.872 de 16 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.