Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.872 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.