Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.869 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para regularização do pagamento da diferença a que se refere o art. 4º, será oportunamente aberto o crédito correspondente.