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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.869 de 13 de Setembro de 1946

Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências

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Art. 6º

Fica aberto no Ministério da Fazenda o crédito especial de quinhentos e trinta e um milhões, cento e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 531.104.240,00), que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao aludido Ministério para ocorrer ao pagamento da indenização prevista pelo art. 2º dêste Decreto-lei.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.869 /1946