Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.869 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir os títulos da Dívida Pública Federal necessários ao pagamento autorizado pelo artigo anterior.