Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.869 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
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