Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.869 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
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