Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.869 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a encampação da The São Paulo Railway Company Limited, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá regulamento a que se subordinará a administração da Estrada de ferro encampada.