Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.863 de 13 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as operações de câmbio manual ligadas às atividades de viagens e turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as operações de câmbio manual ligadas às atividades de viagens e turismo, e dá outras providências.
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