Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.860 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltda.".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.