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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.860 de 13 de Setembro de 1946

Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltda.".

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Art. 1º

Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.860 /1946