Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.860 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a intervenção, pelo Govêrno na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltda.".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.