Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.858 de 13 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem reserva nacional as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.