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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.856 de 13 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.856 /1946