Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.856 de 13 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.