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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.854 de 13 de Setembro de 1946

Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.854 /1946