Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.854 de 13 de Setembro de 1946
Isenta o Touring Club do Brasil do pagamento dos impostos federais e municipais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.