JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.853 de 13 de Setembro de 1946

Atribui à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar e organizar o Serviço Social do Comércio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 9.853 /1946