Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.852 de 13 de Setembro de 1946
Altera disposição da Consolidação das Leis do Trabalho relativa ao direito a férias:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.