Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.847 de 12 de Setembro de 1946
Modifica o artigo 54 da Lei do Ensino Militar (Decreto-lei n. 4.130, de 26 de Fevereiro de 1942).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.