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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.847 de 12 de Setembro de 1946

Modifica o artigo 54 da Lei do Ensino Militar (Decreto-lei n. 4.130, de 26 de Fevereiro de 1942).

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Art. 1º

O artigo 54 do Decreto-lei número 4.130 de 26 de Fevereiro de 1942 (Lei do Ensino Militar) fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 1º Os Capitães podem ser nomeados Ajudantes de Ordens, após a conclusão do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, desde que já tenham, no pôsto, dois anos de arregimentação".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.847 /1946