Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.846 de 12 de Setembro de 1946
Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Assistência Hospitalar, destinado a auxiliar o custeio, manutenção e desenvolvimento do serviço hospitalar no Brasil.