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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.846 de 12 de Setembro de 1946

Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo de Assistência Hospitalar, destinado a auxiliar o custeio, manutenção e desenvolvimento do serviço hospitalar no Brasil.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.846 /1946