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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.839 de 11 de Setembro de 1946

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.