Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.839 de 11 de Setembro de 1946
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.