Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.839 de 11 de Setembro de 1946
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.