Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.836 de 11 de Setembro de 1946
Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.
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